Elisão Fiscal é qualquer ação legal e, portanto, perfeitamente lícita que seja usada pelo contribuinte para reduzir ou até mesmo eliminar as mais diversas Obrigações Tributárias. Essa “Administração Ativa dos Impostos” é atualmente praticada em tempo integral pelas grandes companhias de capital aberto, mas ainda é ignorada pelas pequenas empresas e pela maioria das Pessoas Físicas, que usam pouco esse tipo de planejamento tributário para engordar um pouquinho mais o patrimônio próprio. Para pagar menos impostos, entretanto, não adianta apenas esperar o período legal da Declaração de Imposto de Renda, anualmente. A maior parte das maneiras de reduzir as Obrigações Tributárias só pode ser aproveitada no ano anterior ao preenchimento da Declaração Anual que será enviado à Receita Federal, no momento em que se dá o fato que obriga o contribuinte a recolher o IRPF. O conhecimento da legislação, portanto, é essencial para realizar o correto planejamento que levará a um menor pagamento de tributos ao governo no ano seguinte. Veja abaixo algumas brechas previstas em lei que podem ajudar as Pessoas Físicas a economizarem com o Imposto de Renda sobre imóveis, aposentadoria, investimentos, veículos, herança, viagens, educação e saúde, etc.
Investimentos:
Em outro post anterior, já foi mostrei um pouco sobre como economizar com o pagamento de IRPF sobre diversos tipos de investimentos. A regra geral para o pagamento de Imposto de Renda sobre investimentos é bem simples: ganhos em Bolsa são tributados com uma alíquota de 15% enquanto o lucro da Renda Fixa paga entre 22,5% e 15%. Já os investimentos em Renda Fixa de até 29 dias, além do Imposto de Renda, também estão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras. As pessoas físicas possuem algumas opções para ao menos amenizar a mordida do Leão. Os investimentos em Bolsa são isentos desde que a pessoa não venda mais de R$20.000,00 em Ações a cada mês. Já na Renda Fixa, é impossível fugir do IRPF com aplicações em títulos públicos ou CDBs, por exemplo.
Mas há uma série de opções que não estão sujeitas ao IRPF. Entre elas estão: as Cadernetas de Poupança, as LHs (Letras Hipotecárias), os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), as LCIs (Letras de Créditos Imobiliários), as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e os aluguéis distribuídos por Fundos Imobiliários. Outra opção recentemente criada pelo governo federal que em breve deve começar a chegar às pessoas físicas são as Debêntures emitidas por SPEs (Sociedades de Propósito Específico), que servirão para garantir financiamento de longo prazo às obras de infraestrutura em PPPs (Parcerias Público-Privadas). Aplicações de prazos maiores costumam ganhar algum alívio da Receita Federal. As modalidades de investimentos em Renda Fixa tributadas costumam estar sujeitas a uma alíquota de IR menor à medida que aumenta o prazo da aplicação.
Imóveis:
Com a valorização dos imóveis nos últimos anos, muita gente tem tomado sustos com as dívidas tributárias geradas pela venda de um. A regra geral do Imposto de Renda estabelece uma alíquota de 15% incidente sobre o lucro obtido (diferença entre o preço de compra e de venda do imóvel). Alguém que comprou um apartamento de R$500.000,00 há 4 anos e que hoje o vende por R$1 milhão, por exemplo, precisa pagar R$75.000,00 para quitar suas obrigações com a Receita Federal. O planejamento tributário, no entanto, prevê diversas formas de ao menos reduzir esse desembolso.
O jeito mais simples de escapar da mordida do Leão é usar o dinheiro da venda do imóvel na compra de outro – a regra não vale para imóveis comerciais. O contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda – o Crédito Tributário não pode ser usado após esse período. E o contribuinte só poderá se beneficiar dessa lei para não pagar IRPF uma vez a cada 5 anos. Por último, se alguém vender uma casa de R$500.000,00 com um ganho de capital de R$250.000,00 para comprar um terreno de R$100.000,00, terá de pagar IRPF sobre a parcela de R$150.000,00 que não foi aplicada na nova aquisição.
O valor do imóvel também pode ser uma forma de escapar do IRPF. A Receita não cobra o imposto sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até R$440.000,00 caso sejam atendidas duas condições:
1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades;
2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos 5 anos.
Uma última forma de reduzir (não eliminar) a incidência de IRPF sobre a venda de imóveis é incluir todas as benfeitorias realizadas a cada ano na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue à Receita Federal no ano seguinte. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. As notas e recibos devem conter o CPF ou CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Só podem ser considerados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário.
O dinheiro gasto com o pagamento do ITBI (imposto municipal) no momento da compra do imóvel e os juros embutidos na compra financiada de uma residência também pode ser usado para elevar o valor de compra do imóvel na Declaração e reduzir o pagamento futuro de IRPF.
Herança:
Os custos para transmissão de herança no Brasil não são tão elevados quanto nos EUA ou Japão, onde os impostos podem abocanhar a maior parte do patrimônio do ente falecido. Mesmo assim, vale a pena se planejar. A transmissão de herança não está sujeita ao Imposto de Renda, mas ao ITCD (imposto estadual). Na maioria dos estados, a alíquota fica em torno de 4% do valor total da herança. Também será necessário pagar pelo inventário e pelos honorários advocatícios, que podem abocanhar até 20% do patrimônio.
A forma mais simples de driblar essas despesas é planejar a transmissão de herança ainda em vida. O pai poderia doar até R$45.000,00 por ano a cada filho sem que essas transações sejam tributadas. Famílias com um patrimônio de R$1 milhão, portanto, podem escapar dos impostos com um planejamento tributário de longo prazo – ainda que o mesmo não possa ser feito pelos muito ricos ou bilionários, que precisariam de séculos ou milênios de doações para se livrar dos custos. Outra vantagem da doação em vida é que a elaboração de inventários, em alguns casos, pode levar até 10 anos para ser concluída.
Veículos:
Em todos os estados brasileiros, os donos de veículos automotores devem pagar a cada ano o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O tributo pode ser pago em 3 parcelas ou à vista. O desconto para pagamentos à vista varia de acordo com cada estado – girando em torno de 2% a 3%, mas em alguns estados glutões podem chegar até a 10%, como é o caso do Estado do Rio de Janeiro. Independente da alíquota, via de regra, vale a pena aproveitar os descontos porque eles são maiores que os rendimentos de qualquer aplicação financeira de risco baixo ou moderado.
Um exemplo simples ajuda a mostrar como é vantajoso aproveitar os descontos. Imagine um veículo cujo IPVA total soma R$3.000,0 em um estado de alíquota 3%. O proprietário poderá pagar o imposto à vista com o desembolso de R$2.910,00 ou dividi-lo em 3 parcelas de R$1.000,00 cada. Quem optar pelas 3 parcelas vai desembolsar R$1.000,00 em janeiro, mais R$1.000,00 em fevereiro e mais R$1.000,00 em março. O valor pago a prazo, portanto, será de R$2.000,00 (já que os primeiros R$1.000,00 serão desembolsados à vista). Um cálculo simples mostra que os juros efetivos embutidos nesse parcelamento são de 2,33% ao mês. Já um investimento em Títulos Públicos remunerado pela taxa SELIC (hoje em 10,5% ao ano) renderia 0,875% ao mês. Descontado o IRPF de 22,5% sobre os lucros de aplicações de 2 meses, o ganho no bimestre seria de apenas 1,36%.
Educação:
Despesas com educação também geram Créditos Tributários que podem ser usados posteriormente para reduzir o pagamento do IRPF. Cada contribuinte só pode deduzir R$2.958,22 por pessoa – ele mesmo ou seus dependentes. Na Declaração do Ano Atual, podem ser incluídos apenas gastos realizados no Ano Anterior com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e MBA). Escolas de idiomas, artes, esportes, cursos preparatórios para vestibular ou concursos e outras aulas extracurriculares não podem ser incluídos. As despesas com material escolar, viagens de estudo, uniforme e transporte também ficam de fora da Declaração. Da mesma forma que os gastos com saúde, as despesas com educação também exigem que seja informado o CNPJ da instituição de ensino que prestou o serviço.
Gastos em viagens internacionais:
Desde março de 2011, o governo federal cobra um IOF de 6,38% sobre os gastos feitos no exterior com cartões de crédito internacionais. Isso quer dizer que alguém que gasta R$10.000,00 no cartão de crédito em uma viagem internacional terá de desembolsar R$638,00 apenas para cumprir suas obrigações junto à Receita Federal. A conta será paga junto com a fatura do cartão de crédito do mesmo mês.
A forma mais fácil de driblar essa despesa é comprar moeda estrangeira em espécie, adquirir Travelers Cheques ou carregar um cartão de viagem pré-pago antes de embarcar porque essas três modalidades de câmbio estão sujeitas a um IOF de somente 0,38%. Os dólares e os Travelers podem ser comprados em bancos e corretoras.
Antes de decidir a forma de aquisição de moeda estrangeira, entretanto, é necessário estar atento à cotação do dólar que será utilizada. Alguns bancos emissores de cartão de crédito utilizam a cotação do dólar comercial para converter as compras para Reais. Já quem compra cédulas ou usa cartões pré-pagos fecha a transação pela cotação do dólar turismo – cerca de R$0,10 superior ao comercial. Nesses casos, portanto, o viajante deve fazer as contas para chegar à conclusão sobre qual a melhor opção.
Saúde:
Os gastos com saúde realizados pelos brasileiros podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A opção só vale a pena para os contribuintes que optam pela Declaração Completa do IRPF. Não há limite para o abatimento, mas é importante deixar claro que alguém que gasta R$1.000,00 em um hospital não vai pagar R$1.000,00 a menos de IRPF. Os gastos, na verdade, reduzem a base de cálculo sobre a qual incide o imposto. Alguém que teve rendimentos tributáveis de R$100.000,00 e gastou com saúde R$30.000,00 pagará em IRPF um percentual aplicado sobre os R$70.000,00.
Podem entrar na Declaração Atual do IRPF as despesas realizadas no ano anterior com mensalidades de planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, acupunturistas que tenham formação médica, hospitais, cirurgias, exames de laboratório, exames radiológicos e próteses. Já os gastos com remédios só são dedutíveis se estiverem na nota fiscal emitida pelo hospital.
Para ter direito às deduções, é necessário lançar os gastos numa ficha da Declaração que reúne os pagamentos efetuados. Além do valor cobrado pelos procedimentos, é necessário colocar o CNPJ da empresa ou o CPF do médico que realizou o serviço. As despesas com saúde sempre foram uma fonte importante de fraudes realizadas por contribuintes que planejavam elevar suas restituições artificialmente. A partir do ano passado, a Receita Federal apertou o cerco e passou a obrigar as operadoras de planos de saúde a informar os gastos dos pacientes com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Os dados são cruzados com as informações fornecidas pelos contribuintes e servem para o Fisco rapidamente identificar eventuais fraudes.
Aposentadoria:
No Brasil, existem duas aplicações de previdência privada que possuem vantagens tributárias e permitem pagar menos impostos: os planos PGBL e VGBL. Antes de pensar em aplicar dinheiro nesses produtos, é importante lembrar que especialistas só os recomendam para quem planeja manter a aplicação no longo prazo (pelo menos 10 ou 15 anos).
Os PGBLs (Planos Geradores de Benefício Livre) permitem que a pessoa aplique até 12% de sua renda tributável deduzindo esse montante da base de cálculo do Imposto de Renda. Isso significa que o dinheiro que seria pago para a Receita Federal agora pode virar uma aplicação que rendará juros e só será tributado no momento do resgate dos recursos. É importante lembrar que, lá na frente, a pessoa vai pagar IRPF sobre os Juros e sobre o Principal. Trata-se, portanto de um caso de adiamento do IRPF a ser pago – e não de isenção – ainda que haja uma real vantagem tributária.
Já nos chamados VGBLs (planos Vida Gerador de Benefício Livre), não há diferimento do IRPF devido. O imposto, entretanto, só será cobrado sobre a Rentabilidade na hora do resgate. Fundos de Renda Fixa com uma carteira de investimentos em renda fixa seriam tributados semestralmente com o chamado “come-cotas”. O dinheiro que seria recolhido a cada 6 meses pela Receita Federal, portanto, renderá juros ao longo dos anos, gerando uma vantagem tributária ao aplicador. Os fundos VGBL também não entrarão no inventário em caso de morte do beneficiário. Isso significa que o dinheiro será transferido aos herdeiros sem custos – com exceção do IRPF que já incidiria sobre o resgate mesmo que o aplicador continuasse vivo.